Plano Diretor Participativo de Manhumirim

PLANO DIRETOR – LEI MUNICIPAL Nº 1360, de 09 DE OUTUBRO DE 2006.

PEGUE AQUI.  O  PLANO DIRETOR

 

O que é o Plano Diretor?

O Plano Diretor é o instrumento que reúne as diretrizes para o desenvolvimento do Município e as estratégias de ocupação do território municipal, especialmente o urbano, com base na compreensão das funções econômicas, das características ambientais, sociais e territoriais do município, assim como de sua região de influência.

Como foi feito?

  • Por iniciativa do Executivo Municipal, ou seja, do Prefeito, através de discussão com a comunidade, para ser transformado em lei pela Câmara Municipal.
  • O Plano Diretor é uma lei. Portanto, o Poder Legislativo é parte fundamental na sua elaboração e aprovação. Por expressar procedimentos e regras que devem ser acatados, as determinações contidas nesse instrumento, interessam a toda a população.
  • Por essa razão, durante o processo de elaboração e aprovação na Câmara Municipal, é importante a participação dos diversos grupos sociais que compõem o município.
  • Mas não é apenas por exigência legal que Manhumirim deve elaborar seu Plano Diretor, e sim, por sua importância como instrumento de planejamento para uma vida melhor e mais saudável para todos.

Por que fazer o Plano Diretor Municipal?

  • Para estudar e construir soluções que afligem os moradores das cidades brasileiras, que cresceram de forma excludente e desequilibrada. O PDM trata-se da orientação e do planejamento territorial do município, onde são definidas as condições de ocupação e utilização das áreas urbanas e rurais, a fim de garantir a função social da cidade e da propriedade.

Quem participou?

1 – Setores do governo:

  • Prefeitura (Câmara secretarias e órgãos municipais);
  • Poder público estadual (quando setores de serviços e outras questões extrapolam os limites do município);
  • Poder público federal (quando as questões lhes dizem respeito, por exemplo ferrovias e rodovias).

2 – Segmentos populares (associações, sindicatos, conselhos comunitários e outros);

3 – Segmentos empresariais (sindicatos patronais, comerciantes, imobiliários, etc.);


4 – Segmentos técnicos (universidades, conselhos regionais, ONGs e outros).






A importância da participação:

O PDM será uma Lei Municipal com o objetivo de organizar o crescimento e o funcionamento da cidade e nele serão definidas as seguintes questões:

  • controle do uso do solo;
  • critérios para o parcelamento da terra;
  • soluções para a regularização das ocupações irregulares;
  • prevenção de situações em áreas de risco;
  • promoção da mobilidade urbana acessível;
  • preservação do patrimônio natural e cultural;
  • integração das políticas públicas;
  • identificação de prioridades para os investimentos públicos e privados;
  • estruturação de um sistema de planejamento e gestão democrática e participativa.


O PDM é um instrumento para garantir a todos os cidadãos do município um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade, proporcionando acesso à habitação adequada, saneamento ambiental, ao transporte, ao trânsito seguro e aos serviços essenciais.





Quais os instrumentos legais?


A Constituição Federal de 88, nos artigos 182 e 183, estabelece:

-É de responsabilidade do poder público municipal organizar o crescimento urbano e garantir a função social da cidade e da propriedade;

-Todos os municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborar seus Planos Diretores a serem aprovados na Câmara Municipal.

Lei 10.257/2001 – Estatuto das Cidades – Lei complementar que regulamenta os artigos 182 e 183 e orienta a elaboração dos Planos Diretores.

Produtos:

  • Lei do Plano Diretor
  • Código de Obras
  • Lei de Perímetro Urbano
  • Lei de Parcelamento
  • Macrozoneamento
  • Lei de Uso e Ocupação do Solo•Inicialmente

Passo a passo:

  • Inicialmente foi realizado um diagnóstico do Município, e para isto, é necessário OUVIR, VER e REFLETIR sobre esse espaço dinâmico onde moramos e nos movimentamos para o trabalho, escola, parques e para compras.
  • Nós, moradores da cidade, tivemos que decidir se queríamos mudar o trânsito, manter os espaços das festas, pontos de encontro, parques, jardins, as nascentes, as águas não poluídas e as edificações que contam a nossa história
  • Temos, ainda, que garantir o acesso de todos ao saneamento ambiental, as ruas pavimentadas, a acessibilidade, a mobilidade, ao transporte urbano e a utilização dos terrenos vazios e sub- utilizados para atividades econômicas (geradora de empregos) e para fins de moradia.
  • Em seguida, foi preciso aplicar os “remédios adequados” para corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos para o meio ambiente e para qualidade de vida dos moradores. É necessário utilizar os instrumentos de Política Urbana e Regularização Fundiária contidos no ESTATUTO DA CIDADE.

O que o Plano Diretor proporciona?

  • Ordenar o desenvolvimento da cidade;
  • Proporcionar bem-estar para todos os que vivem na cidade.


A elaboração do Plano Diretor de Manhumirim cria uma importante oportunidade para que o município reflita, discuta, opine e defina o que deve ser feito para que todos possam viver numa cidade melhor, mais justa, mais bonita, mais saudável, mais atraente e prazerosa.





“O plano reflete os anseios da comunidade e indica os caminhos para uma cidade melhor.”