Plano Diretor Participativo de Manhumirim
PLANO DIRETOR – LEI MUNICIPAL Nº 1360, de 09 DE OUTUBRO DE 2006.
O que é o Plano Diretor?
O Plano Diretor é o instrumento que reúne as diretrizes para o desenvolvimento do Município e as estratégias de ocupação do território municipal, especialmente o urbano, com base na compreensão das funções econômicas, das características ambientais, sociais e territoriais do município, assim como de sua região de influência.
Como foi feito?
- Por iniciativa do Executivo Municipal, ou seja, do Prefeito, através de discussão com a comunidade, para ser transformado em lei pela Câmara Municipal.
- O Plano Diretor é uma lei. Portanto, o Poder Legislativo é parte fundamental na sua elaboração e aprovação. Por expressar procedimentos e regras que devem ser acatados, as determinações contidas nesse instrumento, interessam a toda a população.
- Por essa razão, durante o processo de elaboração e aprovação na Câmara Municipal, é importante a participação dos diversos grupos sociais que compõem o município.
- Mas não é apenas por exigência legal que Manhumirim deve elaborar seu Plano Diretor, e sim, por sua importância como instrumento de planejamento para uma vida melhor e mais saudável para todos.
Por que fazer o Plano Diretor Municipal?
- Para estudar e construir soluções que afligem os moradores das cidades brasileiras, que cresceram de forma excludente e desequilibrada. O PDM trata-se da orientação e do planejamento territorial do município, onde são definidas as condições de ocupação e utilização das áreas urbanas e rurais, a fim de garantir a função social da cidade e da propriedade.
Quem participou?
1 – Setores do governo:
- Prefeitura (Câmara secretarias e órgãos municipais);
- Poder público estadual (quando setores de serviços e outras questões extrapolam os limites do município);
- Poder público federal (quando as questões lhes dizem respeito, por exemplo ferrovias e rodovias).
2 – Segmentos populares (associações, sindicatos, conselhos comunitários e outros);
3 – Segmentos empresariais (sindicatos patronais, comerciantes, imobiliários, etc.);
A importância da participação:
O PDM será uma Lei Municipal com o objetivo de organizar o crescimento e o funcionamento da cidade e nele serão definidas as seguintes questões:
- controle do uso do solo;
- critérios para o parcelamento da terra;
- soluções para a regularização das ocupações irregulares;
- prevenção de situações em áreas de risco;
- promoção da mobilidade urbana acessível;
- preservação do patrimônio natural e cultural;
- integração das políticas públicas;
- identificação de prioridades para os investimentos públicos e privados;
- estruturação de um sistema de planejamento e gestão democrática e participativa.
O PDM é um instrumento para garantir a todos os cidadãos do município um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade, proporcionando acesso à habitação adequada, saneamento ambiental, ao transporte, ao trânsito seguro e aos serviços essenciais.
Quais os instrumentos legais?
A Constituição Federal de 88, nos artigos 182 e 183, estabelece:
-É de responsabilidade do poder público municipal organizar o crescimento urbano e garantir a função social da cidade e da propriedade;
-Todos os municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborar seus Planos Diretores a serem aprovados na Câmara Municipal.
Lei 10.257/2001 – Estatuto das Cidades – Lei complementar que regulamenta os artigos 182 e 183 e orienta a elaboração dos Planos Diretores.
Produtos:
- Lei do Plano Diretor
- Código de Obras
- Lei de Perímetro Urbano
- Lei de Parcelamento
- Macrozoneamento
- Lei de Uso e Ocupação do Solo•Inicialmente
Passo a passo:
- Inicialmente foi realizado um diagnóstico do Município, e para isto, é necessário OUVIR, VER e REFLETIR sobre esse espaço dinâmico onde moramos e nos movimentamos para o trabalho, escola, parques e para compras.
- Nós, moradores da cidade, tivemos que decidir se queríamos mudar o trânsito, manter os espaços das festas, pontos de encontro, parques, jardins, as nascentes, as águas não poluídas e as edificações que contam a nossa história
- Temos, ainda, que garantir o acesso de todos ao saneamento ambiental, as ruas pavimentadas, a acessibilidade, a mobilidade, ao transporte urbano e a utilização dos terrenos vazios e sub- utilizados para atividades econômicas (geradora de empregos) e para fins de moradia.
- Em seguida, foi preciso aplicar os “remédios adequados” para corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos para o meio ambiente e para qualidade de vida dos moradores. É necessário utilizar os instrumentos de Política Urbana e Regularização Fundiária contidos no ESTATUTO DA CIDADE.
O que o Plano Diretor proporciona?
- Ordenar o desenvolvimento da cidade;
- Proporcionar bem-estar para todos os que vivem na cidade.
A elaboração do Plano Diretor de Manhumirim cria uma importante oportunidade para que o município reflita, discuta, opine e defina o que deve ser feito para que todos possam viver numa cidade melhor, mais justa, mais bonita, mais saudável, mais atraente e prazerosa.
“O plano reflete os anseios da comunidade e indica os caminhos para uma cidade melhor.”
